STF - SÚMULA Nº 640 - É cabível Recurso Extraordinário contra decisões proferidas por Juiz de Primeiro Grau, nas causas de alçada, ou por Turma Recursal de Juizado Especial Cível e Criminal.STF - SÚMULA Nº 690 - Comepete originalmente ao Supremo Tribunal Federal o Julgamento de Habeas Corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais.
STF - SÚMULA Nº 727 - Não Pode o Magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o Agravo de Instrumento interposto da decisão que não admite Recurso Extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos Juizados Especiais.
STJ - SÚMULA Nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
http://fernandorites.blogspot.com/search/label/s%C3%BAmulas
Sem comentários:
Enviar um comentário